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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2020 por VITOR HAMADA BALLABEN, processo nº 919985173, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919985173
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVITOR HAMADA BALLABEN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919985173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2696
  2. 10/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210046896 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VITOR HAMADA BALLABEN<br /> código IPAS237 · RPI 2679
  3. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210046896 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VITOR HAMADA BALLABEN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  4. 02/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825521882 (HUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2613
  5. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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