® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2020 por VITAMEL. REP. DIST. IMP. EXP, processo nº 919968155, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919968155
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVITAMEL. REP. DIST. IMP. EXP
CNPJ/CPF do titular65.185.688/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Alho moído [condimento];Amendoim doce;Arroz;Balas;Barras de cereais;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Café em pó;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Confeitos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de leite;Espaguete;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Fubá;Gomas de mascar;Ketchup [molho];Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho para pipoca;Molho de tomate;Molhos para massas alimentares;Pão de queijo;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Polvilho;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Própolis*;Sal de cozinha;Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919968155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2590
  2. 14/07/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida, e ou legível. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisitos de nitidez e legibilidade necessários para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias código IPAS005 · RPI 2584

Outras marcas de VITAMEL. REP. DIST. IMP. EXP