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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2020 por FARPLUS COMERCIO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME, processo nº 919966276, nas classes 10. Registro em vigor até 07/11/2033.

Número do processo919966276
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2020
Data da concessão07/11/2023
Vigência até07/11/2033
TitularFARPLUS COMERCIO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular36.448.070/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Agulhas de acupuntura;Agulhas para uso medicinal;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para uso terapêutico;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelhos auditivos;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos para tratamento de surdez;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Bolsa térmica para uso medicinal;Calçados ortopédicos;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Cateteres;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos ortopédicos;Colar cervical;Coletes abdominais;Dedeira para uso em curativo;Dedeiras para uso medicinal;Dispositivo para evitar o ronco;Drenos para uso medicinal;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Grampo cirúrgico;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Inaladores;Lâmpadas para uso medicinal;Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos;Marcapassos cardíacos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Massageador facial;Medidores de colesterol;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Monitor de gordura corporal [uso médico];Móveis especiais para uso medicinal;Padiolas [macas];Palmilha ortopédica;Preservativos;Próteses;Protetores de ouvido [audição];Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Recipientes para aplicação de medicamentos;Respiradores para respiração artificial;Robôs cirúrgicos;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Serras para uso cirúrgico;Solas ortopédicas;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Vaporizadores para uso medicinal;Vibradores para camas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919966276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230514341 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FARPLUS COMERCIO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GIOVANNI CASTAGNA NETO e nomeado novo representante IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 07/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2757
  3. 22/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210114233 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FARPLUS COMERCIO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /> código IPAS237 · RPI 2746
  4. 14/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210114233 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FARPLUS COMERCIO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2719
  5. 27/09/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210114233 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARPLUS COMERCIO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2699
  6. 26/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900347341 (ARPlus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2612
  7. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

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