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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2020 por SOFT WORKS EPI CALÇADOS LTDA., processo nº 919857469, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919857469
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSOFT WORKS EPI CALÇADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.218.308/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas *;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Coturno;Galochas;Gáspeas para sapatos;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Viras para calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919857469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220219707 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOFT WORKS EPI CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI 2610 DE 12/01/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2686
  2. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por O sinal em axame apresenta conjunto suficientemente distintivo para o segmento assinalado. A busca nao encontradou nenhuma anterioridades valida, semelhantes no mesmo segmento ou em afim. Diante do exposto, defere-se o presente pedido. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2610
  3. 30/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2582

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