Almofadas; estatuetas e estátuas de gesso, plástico, cera, resina e madeira; mobília; decorações para embalagens de presente feitas de plástico; ventiladores de mão; colchões; espelhos; Ornamentos para festas em plástico; molduras; travesseiros; decorações em plástico para bolos; crachás de plástico; placas de plástico; capas de caixas de tecido de plástico; espanta espíritos; persianas interiores; artigos de plástico, nomeadamente móveis decorativos e porta-chaves sob a forma de etiquetas para chaveiros em plástico; Ornamentos em gesso, plástico, cera ou madeira, sem incluir enfeites de árvore de Natal; tampas para chaves, nomeadamente tampas de plástico ou borracha utilizadas para cobrir o topo das chaves; espelhos para móveis; coberturas de móveis de tecido equipadas; Pára-choques de berço; figuras infláveis para decoração ao ar livre de férias; figuras de pelúcia para decoração de festas ao ar livre; etiquetas para cães; toalheiros; protetores de pára-choques para berços, exceto roupas de cama.;