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HYDROGOLD

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2020 por ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME, processo nº 919831753, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919831753
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular29.520.286/0001-18
UF · PaísSP · BR

Tradução: Hidro ouro

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919831753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2817
  2. 17/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210108055 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2802
  3. 25/06/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210108055 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2790
  4. 05/01/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2609
  5. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

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