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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Tridimensional depositada no INPI em 02/06/2020 por KABRAL COMÉRCIO DE COLCHÕES, processo nº 919821944, nas classes 20, 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919821944
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularKABRAL COMÉRCIO DE COLCHÕES
CNPJ/CPF do titular07.858.695/0001-96
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Colchões, Colchonetes e Pillow top [almofadas de colchão].;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;47.54-7-02 Comércio varejista de artigos de colchoaria;47.13-0-02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;47.54-7-01 Comércio varejista de móveis;47.55-5-03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho;47.59-8-99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919821944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2674
  2. 28/12/2021 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alteração na imagem da marca, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Foi apresentada uma representação adequada do objeto a ser avaliado como marca tridimensional. E da mesma maneira, foi feita a adequação no elemento nominativo. Como houve alteração significativa, segue-se para a republicação do presente pedido. código IPAS421 · RPI 2660
  3. 05/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A nova imagem apresentada, somada à descrição igualmente apresentada, é composta por dois objetos. Uma marca tridimensional, conforme o entendimento do INPI, é composta pela representação de um único objeto. Reapresente a imagem, contendo um único objeto, e da maneira como o mesmo será apresentado para o consumidor, para que possa ser avaliado o potencial distintivo desse objeto frente aos outros objetos desse segmento mercadológico. Lembre-se que uma marca tridimensional deve ser composta por uma forma plástica que contenha uma representação que não seja considerada necessária, comum ou vulgar do produto ou seu acondicionamento. E ainda, essa forma plástica que pretende ser uma marca tridimensional deve ser dissociada do seu efeito técnico. Vale ressaltar que as instruções para o exame de marcas tridimensionais está contida no item 5.13 do Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/5%C2%B713_An%C3%A1lise_de_pedidos_de_marca_tridimensional). código IPAS136 · RPI 2648
  4. 13/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alteração na especificação realizada conforme cumprimento de exigência de mérito. Alterada para a classe de produtos adequada. Entretanto, não foi apresentada a imagem da marca tridimensional, e essa imagem é necessária para a continuidade no exame do pedido. Dessa maneira, escolha qual será a nova imagem da marca, dentre as imagens apresentadas nas petições anteriores de cumprimento de exigência e em anexo na petição inicial. Ressaltamos que é necessário apresentar a marca tridimensional da maneira que a mesma irá ser apresentada para o consumidor, para que possa ser feita a real avaliação do seu potencial distintivo e capacidade de ser reconhecida como marca. Vale ressaltar que não é necessária a apresentação de fotos, ou imagens reais, também serão aceitos desenhos e esquemas, desde que claramente representem o objeto que o presente pedido visa proteger como marca tridimensional. código IPAS136 · RPI 2636
  5. 20/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como foi confirmada a escolha para a apresentação do pedido como marca tridimensional, é necessária a alteração na imagem da marca. [1] Dessa maneira, escolha qual será a nova imagem da marca, dentre as imagens apresentadas na petição de cumprimento de exigência e em anexo na petição inicial. Ressaltamos que é necessário apresentar a marca tridimensional da maneira que a mesma irá ser apresentada para o consumidor, para que possa ser feita a real avaliação do seu potencial distintivo e capacidade de ser reconhecida como marca. [2] Pelos exemplos indicados, geraram-se dúvidas sobre como o objeto irá atuar como marca para os serviços. Foi identificada a maneira que atuará como marca para os produtos. Se for esse o caso, indique a alteração na especificação para que o presente pedido assinale o PRODUTO e não o SERVIÇO de comércio desses produtos. [3] Se deseja continuar como marca para serviços, diga como a imagem do produto irá atuar como marca para os SERVIÇOS. Pelo exposto no cumprimento de exigência anterior, não foi possível identificar a atividade de comércio sendo assinalada pela forma plástica requerida como marca tridimensional. Caso seja esse o caso, apresente exemplos de como o objeto requerido seria apresentado para o consumidor. É preciso verificar a maneira e a distintividade inerente da presente forma plástica quando apresentada para o consumidor, para que seja avaliada a sua capacidade de exercer a função de marca tridimensional para os serviços indicados. Vale ressaltar que não é necessária a apresentação de fotos, ou imagens reais, também serão aceitos desenhos e esquemas, desde que claramente representem o que foi solicitado na presente exigência de mérito. código IPAS136 · RPI 2624
  6. 19/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Diga se o presente processo trata-se de um sinal misto ou se gostaria de continuar como marca tridimensional, tendo em vista os objetos apresentados em anexo na petição inicial. [2] Caso opte por continuar com a apresentação tridimensional, apresente o objeto a ser examinado e todas as suas vistas. Esclareça também como o referido objeto irá atuar como marca tridimensional para os serviços assinalados. código IPAS136 · RPI 2611
  7. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

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