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CAR CHIP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2020 por CAR CHIP COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME, processo nº 919782140, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919782140
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCAR CHIP COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular08.660.075/0001-00
UF · PaísTO · BR

Tradução: CHIPE DE CARRO

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Manutenção de veículos;Serviço de reparo de panes em veículos;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919782140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210185591 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAR CHIP COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LUKAS MACIEL CUSTÓDIO<br /> código IPAS235 · RPI 2681
  2. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210185591 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAR CHIP COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LUKAS MACIEL CUSTÓDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  3. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2619
  4. 09/03/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210019519 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>CAR CHIP COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LUKAS MACIEL CUSTÓDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de devolução de prazo não se aplica ao processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2618
  5. 02/03/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo de pedido de registro, Data da decisão 09/12/2020, Número da decisão 1218475, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas 3ª edição, 4ª revisão. código IPAS402 · RPI 2617
  6. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração código IPAS106 · RPI 2607
  7. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580

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