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É BARATEZZA!!!

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2020 por PAULO SERGIO LEAL CLAUDINO 04643087986, processo nº 919712509, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919712509
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO SERGIO LEAL CLAUDINO 04643087986
CNPJ/CPF do titular36.652.841/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA TABACARIA, NARGUILÉS, ACESSÓRIOS PARA NARGUILÉ, ESSÊNCIAS , CARVÃO;

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixas de fósforos;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Cortadores de charuto;Descanso ou suporte para cachimbo;Ervas para fumar *;Escova para limpeza de cachimbo;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Recipientes para fumo;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919712509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação com a exclusão do item "COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA TABACARIA, NARGUILÉS, ACESSÓRIOS PARA NARGUILÉ, ESSÊNCIAS , CARVÃO", para melhor adequação à classe reivindicada de produto. código IPAS024 · RPI 2606
  2. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Classificação figurativa (Viena)