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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2020 por BYAC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA EIRELI- ME, processo nº 919699499, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919699499
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBYAC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA EIRELI- ME
CNPJ/CPF do titular22.941.865/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de música online, não baixável;Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Show on-line, Live;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919699499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200216600 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BYAC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA EIRELI- ME<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Piano Saigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão publicada na RPI 2589, de 18/08/2020, que considerou o pedido inexistente.<br /> código IPAS699 · RPI 2591
  2. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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