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USOFLEX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2020 por USOFLEX SOLUCOES PARA GESTAO VISUAL E HOSPITALAR LTDA, processo nº 919684920, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919684920
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularUSOFLEX SOLUCOES PARA GESTAO VISUAL E HOSPITALAR LTDA
CNPJ/CPF do titular37.037.175/0001-83
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Serviços de agências de informação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919684920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2642
  2. 25/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração assinada, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do documento trazido na petição inicial, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. código IPAS136 · RPI 2629
  3. 01/09/2020 Notificação de oposição 850200240914 de 03/08/2020 código IPAS423 · RPI 2591
  4. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

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