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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/05/2020 por SAYONARA BORGES COELHO DE ALMEIDA, processo nº 919684157, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919684157
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSAYONARA BORGES COELHO DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular31.044.907/0001-86
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Marketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919684157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 03/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210059735 (23/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SAYONARA BORGES COELHO DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2639
  3. 04/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210059735 (23/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SAYONARA BORGES COELHO DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2626
  4. 08/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2605
  5. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

Classificação figurativa (Viena)