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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2020 por LUIS EDUARDO DE MENDONÇA, processo nº 919664962, nas classes 35. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo919664962
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2020
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularLUIS EDUARDO DE MENDONÇA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Investigações [estudo] sobre negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919664962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2690
  2. 31/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210050022 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS EDUARDO DE MENDONÇA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2682
  3. 28/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210050022 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS EDUARDO DE MENDONÇA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DRIVING STRATEGIC IMPACT?, expressão considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2660
  4. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210050022 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS EDUARDO DE MENDONÇA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  5. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916941620 (DSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2605
  6. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

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Classificação figurativa (Viena)