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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2020 por DIFFER TÊXTIL LTDA - EPP, processo nº 919659500, nas classes 25. Registro em vigor até 07/06/2032.

Número do processo919659500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2020
Data da concessão07/06/2022
Vigência até07/06/2032
TitularDIFFER TÊXTIL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular36.899.688/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919659500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2683
  2. 10/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210047713 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIFFER TÊXTIL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2679
  3. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220025270 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIFFER TÊXTIL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  4. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210047713 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIFFER TÊXTIL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  5. 15/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829819185 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2606
  6. 26/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2577

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)