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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/05/2020 por JACKSON PORCIÚNCULA DA SILVA, processo nº 919653626, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919653626
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJACKSON PORCIÚNCULA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Elaboração de currículos para terceiros;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Habilitação de celular [serviço de cadastro];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de emprego;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919653626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200324381 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>DEUTSCHE TELEKOM AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2640
  2. 10/08/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200235998 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>DEUTSCHE TELEKOM AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2640
  3. 10/08/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210037000 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>JACKSON PORCIÚNCULA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, uma vez que a petição de oposição foi prejudicada em função do arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2640
  4. 10/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2640
  5. 18/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2628
  6. 08/12/2020 Notificação de oposição 850200235998 de 30/07/2020 código IPAS423 · RPI 2605
  7. 01/09/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200247845 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JACKSON PORCIÚNCULA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi identificado erro de publicação na RPI. A apresentação da marca foi corrigida para FIGURATIVA, durante o exame formal, em conformidade com a imagem anexada ao pedido de registro, nos termos item 4.2.4 do Manual de Marcas: ?havendo divergências entre o sinal requerido e a forma de apresentação indicada pelo depositante, sempre prevalece o que consta na imagem da marca?.<br /> código IPAS567 · RPI 2591
  8. 26/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2577

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