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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/05/2020 por JACKSON PORCIÚNCULA DA SILVA, processo nº 919653537, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919653537
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJACKSON PORCIÚNCULA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos, baixáveis;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de jogos de computador baixáveis;Publicações eletrônicas, baixáveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919653537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz letra isolada sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2628
  2. 08/12/2020 Notificação de oposição 850200236041 de 30/07/2020 código IPAS423 · RPI 2605
  3. 01/09/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200247846 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JACKSON PORCIÚNCULA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi identificado erro de publicação na RPI. A apresentação da marca foi corrigida para FIGURATIVA, durante o exame formal, em conformidade com a imagem anexada ao pedido de registro, nos termos item 4.2.4 do Manual de Marcas: ?havendo divergências entre o sinal requerido e a forma de apresentação indicada pelo depositante, sempre prevalece o que consta na imagem da marca?.<br /> código IPAS567 · RPI 2591
  4. 26/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2577

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