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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2020 por VITA BE COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 919635695, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919635695
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVITA BE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular14.144.597/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919635695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220082711 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VITA BE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2610, de 12/01/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2672
  2. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "919175090". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826276687 (IMMUNOCAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2610
  3. 26/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2577

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