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Clima Sublime

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2020 por MÉRCIA CRISTIANE ELOI DE LIMA, processo nº 919613195, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919613195
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMÉRCIA CRISTIANE ELOI DE LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Adegas elétricas;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozinhar;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Armários frigoríficos;Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcão frigorífico de uso industrial;Balcões aquecidos;Câmaras frigoríficas;Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Coletores solares [aquecimento];Congeladores [freezers];Difusor [aspersor] elétrico ou eletrônico de essência para ambiente;Dutos de ventilação;Dutos de ventilação para laboratórios;Estufa elétrica;Evaporadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Filtros para ar-condicionado;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Freezer de uso doméstico;Geladeira;Geladeira a gás;Geladeira industrial e comercial;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de ar-condicionado;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Instalações e máquinas para resfriamento;Instalações para filtragem de ar;Instalações para resfriamento de leite;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Placas aquecedoras;Placas solares [aquecimento];Purificador de água para uso doméstico;Recipientes frigoríficos;Refrigeradores [geladeiras];Refrigeradores, aparelhos de refrigeração e congeladores para fins de armazenamento médico;Resfriador;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadoras de roupa, elétricas;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Sorveteira elétrica de uso doméstico;Torradeiras;Torradeiras para pão;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vitrines refrigeradas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919613195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos que visam qualificar (SUBLIME) e descrever (CLIMA) os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2604
  2. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

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