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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/04/2020 por KERRY GROUP PLC, processo nº 919598250, nas classes 30. Registro em vigor até 12/01/2031.

Número do processo919598250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2020
Data da concessão12/01/2021
Vigência até12/01/2031
TitularKERRY GROUP PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aromatizantes alimentares; aromatizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; aromatizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; sais, temperos, aromatizantes e condimentos; Substâncias que conferem sabor para adição a alimentos ou bebidas (exceto óleos essenciais); preparações alimentares à base de malte; extratos de malte para alimentos; extratos de malte para uso como aromatizante; condensados naturais de fumaça (aromatizantes) para alimentos ou bebidas; coberturas, misturas, marinadas e glaceados para alimentos; agregados feitos principalmente com pretzels, arroz, pipoca, biscoitos, cereais processados e prontos para consumo, grãos processados, chocolate e doces; chocolate e doce para adicionar a produtos lácteos, iogurte congelado ou sorvete; confeitos lácteos, iogurte congelado ou sorvete que incluem coberturas ou misturas adicionadas; agentes aglutinantes à base de amido para sorvete; agentes espessantes para uso em culinária; café; chá; cacau; sucedâneos de café; preparações feitas com cereais; confeitos; gelados comestíveis; molhos [condimentos]; bases para fazer milk-shakes [aromatizantes]; misturas de temperos; produtos à base de chocolate; aromatizantes de chocolate; condimentos; essências culinárias; ervas secas; temperos secos; especiarias comestíveis; extratos utilizados como aromatizantes [exceto óleos essenciais]; intensificadores de sabor para alimentos [exceto óleos essenciais]; essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais; aromatizantes e temperos; Molhos de frutas; marinados; ervas processadas [condimentos]; tempero de picles [condimento]; molhos; aromatizantes salgados para alimentos de animais [exceto óleos essenciais]; aromatizantes salgados para alimentos [exceto óleos essenciais]; molhos, chutneys e pastas salgadas; temperos; especiarias; espessantes vegetais; molhos para cozinhar; molho para salada; sucos de carne; misturas para molhos de carne; preparações para confecção molhos; preparações para fazer sucos de carne; salsas; molhos salgados usados como condimentos; barras de cereais e barras energéticas; produtos de panificação; balas; sobremesas refrigeradas; bolachas; pudim flan; creme inglês; musses de sobremesa (confeitaria); pudins de sobremesa; alimentos contendo chocolate [como constituinte principal]; alimentos contendo cacau [como constituinte principal]; imitação de chocolate; doces (balas), barras de chocolate e gomas de mascar; pasterlaria; bolos, tortas [tarte] e biscoitos (cookies); sobremesas preparadas (a base de chocolate); sobremesas preparadas (confeitos); biscoitos salgados; snacks (lanches rápidos) constituídos principalmente de confeitos; produtos de pastelaria; patés; sobremesas preparadas [pastelaria]; wafers; doces de chocolate; barras de chocolate; adoçantes naturais; glaceados e recheios doces; xaropes aromatizantes; xaropes de glicose para alimentos; xaropes para cobertura; confeitos congelados; iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; bebidas geladas à base de chocolate; bebidas geladas à base de cacau; bebidas geladas à base de café; sorvetes; misturas para sorvetes; substitutos de sorvete; sorvetes não lácteos; sucedâneos do chá; Bebidas contendo chocolate; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chá; chocolate; bebidas à base de chocolate com leite; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; aromatizantes para café; preparações para fazer bebidas [à base de cacau]; preparações para fazer bebidas [à base de chá]; preparações para fazer bebidas [à base de café]; preparações para fazer bebidas [à base de chocolate]; extratos de chá; Cereais; massas de padeiros, empanados e misturas para os mesmos; massas secas e frescas, macarrão e bolinhos para recheio; preparações alimentares à base de grãos; agentes espessantes orgânicos para cozinhar alimentos; amidos naturais para alimentação; amidos modificados para alimentos [não medicinal]; preparações para fazer produtos de panificação; Cereais processados para alimentação para consumo humano; grãos processados para alimentos para consumo humano; agentes espessantes para cozinhar alimentos; agentes de leveduras e fermentos; pré-misturas prontas para cozinhar; misturas para pão; misturas para confeitaria; particulados e inclusões doces à base de cacau, cereais, açúcar ou confeitaria, molhos doces, sistemas de textura, aromatizantes doces e salgados; levedura; extratos de levedura; fermento em pó; sal; mostarda; vinagre; gelo para bebidas; Refeições ou pratos preparados constituídos por arroz, com adição de carne, peixe ou vegetais; refeições preparadas, pratos ou lanches rápidos (snacks) constituídos principalmente por cereais, grãos, massas, pastelaria, pão, confeitaria, arroz ou macarrão; aromatizantes lácteos; extratos de base natural (aromatizantes) utilizados como aditivos na fabricação de alimentos; soluções de conservação para uso na indústria de alimentos ou bebidas; soluções de conservação para uso nas indústrias de panificação, confeitaria, laticínios, carne, nutrição humana ou nutrição animal; inclusões para produtos lácteos, sorvetes, sobremesas de sorvetes, confeitos para sorvetes, confeitos congelados, iogurte congelado, ?sorbet?, bebida à base de sorvete (?sherbet?), sundaes, iogurtes ou milk-shakes, a saber, pipoca, pretzels, biscoitos, balas, caramelos duros, toffees, doces e chocolates quebradiços, cascas de doces e chocolate, massa de biscoito, chocolate e caramelo, incluindo pedaços de qualquer dos itens retromencionados; inclusões para produtos lácteos, sorvetes, sobremesas para sorvetes, confeitos para sorvetes, confeitos congelados, iogurte congelado, ?sorbet?, bebidas à base de sorvete (?sherbet?), sundaes, iogurtes ou milk-shaks, a saber, xaropes, de cobertura e aromatizantes, molhos, pedaços e aglomerados de cereais processados e prontos para consumo feitos principalmente de pedaços de cereais processados e prontos para comer, pretzels, bolachas, granulados para doces e outros pedaços de confeitos, a saber confeitos de chocolate e confeitos feitos de açúcar. [inclusos nesta classe];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2610
  2. 22/12/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inseriu-se a ressalva "inclusos nesta classe" a fim de melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2607
  3. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

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