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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2020 por FELIPE VILLELA DE OLIVEIRA FERREIRA, processo nº 919590012, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919590012
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE VILLELA DE OLIVEIRA FERREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras;Blazers [vestuário];Blusa militar;Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Borzeguins;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canos de botas;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Farda;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraque;Gabardines [vestuário];Gorros;Gravatas;Leggings [calças];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Palas para camisas;Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Polainas;Presilhas para calças;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Suspensórios de meias;Ternos;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919590012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2588
  2. 16/06/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850200133524 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2580
  3. 12/05/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2575

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