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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2020 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A., processo nº 919588891, nas classes 30. Registro em vigor até 02/02/2031.

Número do processo919588891
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2020
Data da concessão02/02/2021
Vigência até02/02/2031
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Fondants [confeitos]; Gomas de mascar; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Sorvetes; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Floco de cereal; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Biscoitos; Flocos de cereais secos; Geléias de frutas [confeitos]; Geléia real; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Biscoitos de malte.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2613
  2. 01/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2604
  3. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

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