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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2020 por A ANGELONI & CIA LTDA, processo nº 919573630, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919573630
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularA ANGELONI & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular83.646.984/0006-14
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bolo ou pão de gengibre;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Fermentos para massas;Massa para bolo;Massas alimentares;Molho de tomate;Molhos para massas alimentares;Pão sem fermento;Pão*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919573630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2590
  2. 25/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200232472 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>A ANGELONI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2590
  3. 19/05/2020 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2576

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