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CELLA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2020 por CARMEN ANGELINA BATISTA PANZER, processo nº 919570305, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919570305
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCARMEN ANGELINA BATISTA PANZER
CNPJ/CPF do titular07.100.363/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919570305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2617
  2. 17/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. Cabe ressaltar que ao contrário da procuração apresentada, as procurações eletrônicas devem estar assinadas digitalmente por seu requerente ou representante legal, não sendo aceitas procurações assinadas apenas eletronicamente ou com assinatura digital apenas do procurador. código IPAS136 · RPI 2602
  3. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

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