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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2020 por MARIA CLARA JOST DE MORAES VILELA, processo nº 919567851, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919567851
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA CLARA JOST DE MORAES VILELA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Psicoterapia;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919567851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2581
  2. 05/05/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2574

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