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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/04/2020 por MARIA CLARA JOST DE MORAES VILELA, processo nº 919566952, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919566952
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA CLARA JOST DE MORAES VILELA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Exames pedagógicos [avaliação];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Microfilmagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições];Provimento de instalações para salas de cinema;Provimento de música online, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Redação de textos*;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de intérprete [idiomas];Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Tradução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919566952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2619
  2. 01/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o art. 155 da lei 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), o pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo. Assim, não é possível proteger marca contendo variações de um mesmo sinal distintivo, motivo pelo qual o requerente deve reapresentar a imagem digital da marca contendo um único sinal, com a devida exclusão dos demais. Além disso, o sinal a ser registrado não deve conter elementos que não fazem parte do conjunto marcário, como por exemplo: indicações da forma de aplicação (horizontal) e das cores utilizadas no sinal. Reforçamos que a imagem digital deve ser nítida e com boa resolução. Por fim, tendo em vista que foram reivindicados na especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino", comprove ser entidade de representação de classe e entidade sindical, ou, alternativamente solicite a exclusão desses serviços da especificação. Esclareça ainda a reivindicação de serviços de universidade, considerando a incompatibilidade de prestação desse serviço de forma efetiva por uma pessoa física (requerente do pedido). Alternativamente solicite a exclusão desse serviço. código IPAS136 · RPI 2604
  3. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

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