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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2020 por DESTRO BRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA., processo nº 919559468, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2034.

Número do processo919559468
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2020
Data da concessão24/04/2024
Vigência até24/04/2034
TitularDESTRO BRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.495.487/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919559468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850240319886 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARILAN ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2834
  2. 29/04/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850240549140 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO GONZALEZ TINOCO<br /> código IPAS532 · RPI 2834
  3. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240618073 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DESTRO BRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Cedente: </b>DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DESTRO BRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2823
  4. 05/11/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240549140 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO GONZALEZ TINOCO<br /> código IPAS400 · RPI 2809
  5. 20/08/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240319886 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARILAN ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2798
  6. 24/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2781
  7. 26/03/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>AÇÃO ORDINÁRIA: 5099286-22.2022.4.02.5101/ 13ª VF/RJPROCESSO INPI Nº: 52402.000251/2023-60Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento, com o posterior deferimento do pedido, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidadedo indeferimento do registro n.º 916.839.613 para a marca mista LEV+, devendo o INPI proceder ao seudeferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, I)." código IPAS029 · RPI 2777
  8. 26/03/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230000196 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA: 5099286-22.2022.4.02.5101/ 13ª VF/RJPROCESSO INPI Nº: 52402.000251/2023-60Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento, com o posterior deferimento do pedido, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidadedo indeferimento do registro n.º 916.839.613 para a marca mista LEV+, devendo o INPI proceder ao seudeferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, I)."<br /> código IPAS639 · RPI 2777
  9. 26/03/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230003332 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA: 5099286-22.2022.4.02.5101/ 13ª VF/RJPROCESSO INPI Nº: 52402.000251/2023-60Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento, com o posterior deferimento do pedido, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidadedo indeferimento do registro n.º 916.839.613 para a marca mista LEV+, devendo o INPI proceder ao seudeferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, I)."<br /> código IPAS639 · RPI 2777
  10. 28/03/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230003163 (14/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>: Ação Ordinária n° : 5099286-22.2022.4.02.5101 ? 13ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.000251/2023-60<br /> código IPAS462 · RPI 2725
  11. 14/02/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230000196 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA: 5099286-22.2022.4.02.5101/ 13ª VF/RJPROCESSO INPI Nº: 52402.000251/2023-60Indeferimento suspenso conforme determinação judicial liminar, abaixo:"Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão do ato administrativo de indeferimento dopedido de registro n.º 919.559.468 para a marca mista LEV+, assegurando à parte autora o seu uso, até decisão final na presentedemanda.Intime-se o INPI para cumprimento da liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo proceder àpublicação da presente decisão nos seus meios específicos."<br /> código IPAS462 · RPI 2719
  12. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210015555 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  13. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220006112 (07/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rodrigo Januário Calabria e nomeado novo representante SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  14. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210015555 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  15. 17/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906255791 (Lev), Processo 904589897 (LEV BEBIDAS) e Processo 913057231 (empório leve). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2602
  16. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

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Classificação figurativa (Viena)