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TABACO MÓI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2020 por ANDRÉIA TANJA DOS SANTOS, processo nº 919559360, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919559360
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉIA TANJA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Caixas de rapé;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cinzeiros;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para cigarro;Rapé;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2801
  2. 09/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240098605 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉIA TANJA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Cigarros eletrônicos; Ervas para fumar *. Especificação mantida: Artigo para fumante;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Caixas de rapé;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cinzeiros;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para cigarro;Rapé;Suporte para segurar cigarro;Tabaco (da classe 34)<br /> código IPAS270 · RPI 2792
  3. 16/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240098605 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉIA TANJA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração, sendo o outorgante o titular da marca (pessoa física).<br /> código IPAS267 · RPI 2780
  4. 27/02/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir o item ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2773
  5. 31/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850200212551 de 17/07/2020 código IPAS423 · RPI 2756
  6. 24/10/2023 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850210082858 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL SOARES DE SOUZA CAMARGO31758016841<br /><b>Procurador: </b>Karen Figueira Fidelis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 85020021551, de 17/07/2020 para prosseguimento do seu exame.<br /> código IPAS370 · RPI 2755
  7. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210082858 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL SOARES DE SOUZA CAMARGO31758016841<br /><b>Procurador: </b>Karen Figueira Fidelis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  8. 05/01/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200212551 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIEL SOARES DE SOUZA CAMARGO31758016841<br /><b>Procurador: </b>Karen Figueira Fidelis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2609
  9. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

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