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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/04/2020 por MOOMIN CHARACTERS OY LTD., processo nº 919535267, nas classes 28. Registro em vigor até 13/04/2031.

Número do processo919535267
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2020
Data da concessão13/04/2021
Vigência até13/04/2031
TitularMOOMIN CHARACTERS OY LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos e brinquedos; artigos de ginástica e de esportes não incluídos em outras classes; decorações para árvores de natal; brinquedos, brinquedos de pelúcia, brinquedos aquáticos, brinquedos de madeira, brinquedos de plástico; brinquedos para crianças de atividades múltiplas; bolsas adaptadas especialmente para equipamentos esportivos; jogos eletrônicos; unidades portáteis para jogar jogos eletrônicos; aparelhos de jogos eletrônicos; equipamento de pesca; balões; quebra-cabeças; bonecas; brinquedos de montar; aparelhos para feiras de diversões e parques infantis; jogos mecânicos e eletrônicos; baralho; decorações festivas para árvore de natal; conjuntos de nove homens morris; figuras de ação para brincar; brincadeiras; aparelhos para jogos; piscinas infláveis para uso recreativo [brinquedos]; brinquedos de ação elétricos; skis, skates, pranchas de ski; nadadeiras para nadar ou flutuadores para nadar; aparelhos para ?vídeo games?; bolsas, estojos e capas para armazenar e transportar jogos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919535267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2623
  2. 09/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2618
  3. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2601
  4. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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