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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2020 por GABRIEL DE MORAES NASSER, processo nº 919520928, nas classes 36. Registro em vigor até 20/04/2031.

Número do processo919520928
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2020
Data da concessão20/04/2021
Vigência até20/04/2031
TitularGABRIEL DE MORAES NASSER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de seguros;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Serviços bancários;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919520928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210297720 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRBATEL TECNOLOGIA FINANCEIRA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Ramos Zanellato<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2641
  2. 20/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2624
  3. 02/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2617
  4. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Para legitimar o ato do depósito, reapresente procuração na qual o requerente outorgue poderes em seu próprio nome, não em nome da empresa SUL CAPITAL. Como o requerente está cadastrado como pessoa física, o pedido de registro tramitará em seu nome (se for o caso, para que o pedido venha a pertencer à referida empresa, deverá ser protocolizada posteriormente uma petição de transferência, solicitando a sua cessão da pessoa física em favor da pessoa jurídica). código IPAS136 · RPI 2601
  5. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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