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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/04/2020 por HOLDER, JACK M., processo nº 919502237, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919502237
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularHOLDER, JACK M.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Instrumentos de quiropraxia, ferramentas de ajuste corporal, instrumentos de tratamento cervical e ortopédico por pressão, instrumentos de tratamento cervical e ortopédico que utilizam forças axiais, instrumentos de tratamento cervical e ortopédico que utilizam forças rotacionais.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220180123 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2682
  2. 26/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200452847 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOLDER, JACK M.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2677
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200452847 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HOLDER, JACK M.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento figurativo do sinal requerido apenas descreve o instrumento usado no serviço oferecido, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2600
  5. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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Classificação figurativa (Viena)