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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/03/2020 por ASUKA EIRELI - ME, processo nº 919489010, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919489010
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularASUKA EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular29.177.150/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos elétricos para controle;Cabo para bateria [eletricidade];Caixas de baterias [acumuladores];Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Condutores elétricos;Pilhas elétricas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919489010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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