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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2020 por MÁRCIA MARIANA DOS REIS, processo nº 919435912, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919435912
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMÁRCIA MARIANA DOS REIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetatos para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Antibióticos;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Artigos para curativos [medicinais];Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cannabis para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Decocções para uso farmacêutico;Desinfetantes;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Ésteres para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Extratos de ervas para fins medicinais;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Lêvedo para uso farmacêutico;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Maconha para uso medicinal;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Purgantes;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Sedativos;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Vitamina e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919435912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210373459 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MÁRCIA MARIANA DOS REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2717
  2. 01/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210373459 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MÁRCIA MARIANA DOS REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2704
  3. 29/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2634
  4. 23/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada no presente pedido de registro de marca, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o segmento mercadológico relacionado aos produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário. código IPAS136 · RPI 2620
  5. 21/07/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2585
  6. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2572

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