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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2020 por SPARTACUS DO NASCIMENTO MARTINS, processo nº 919412467, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919412467
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSPARTACUS DO NASCIMENTO MARTINS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Embrião bovino;Ervas para consumo humano ou animal;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sêmola para aves de criação;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de milho para gado;Torta para gado;Tremoço fresco;Turfa de forração para espaços de animais;Vegetal para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919412467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2572

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