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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2020 por BANCO DO BRASIL, processo nº 919375863, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919375863
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alcachofras em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amendoins preparados;Atum, não vivo;Bacon;Banana Processada;Bananada;Banha de porco;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Bucho comestível;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Carne;Carne de porco;Carne enlatada;Carne fresca;Chouriço;Coalhada;Codorna;Compotas;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Filé de peixe;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas;Goiabada;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Homus;Iogurte;Kefir;Laticínios;Leite;Leite condensado;Lingüiça;Lombo;Manteiga;Mortadela;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Pescado [não vivo];Picles;Pimentão em conserva;Polpas de frutas;Presunto;Queijo cottage;Queijos;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salsichas;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919375863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2572

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