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ZYONE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2020 por ZYONE COSMETICOS EIRELI, processo nº 919358403, nas classes 35. Registro em vigor até 02/03/2031.

Número do processo919358403
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2020
Data da concessão02/03/2021
Vigência até02/03/2031
TitularZYONE COSMETICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular36.427.423/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919358403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240151040 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ZYONE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DANIELA DE ABREU SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA e nomeado novo representante DANIELA DE ABREU SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 02/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2617
  3. 09/02/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2614
  4. 03/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração devidamente assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o §1º do art. 2º e com o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal: Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Alternativamente, apresente procuração assinada de modo convencional (não digital), com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2600
  5. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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