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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2020 por FERNANDA DE MIRANDA CLÍMACO, processo nº 919342035, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919342035
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA DE MIRANDA CLÍMACO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Implante de cabelos;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919342035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914987682 (FAST ESCOVA) e Processo 905893697 (ESCOVA EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2608
  2. 13/10/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 919241352 (FAST ESCOVA) código IPAS142 · RPI 2597
  3. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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