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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2020 por MARIA LUÍSA BONADIA CUNHA, processo nº 919332307, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919332307
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA LUÍSA BONADIA CUNHA
CNPJ/CPF do titular36.512.939/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Aulas de ginástica;Aulas particulares;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919332307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2572

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