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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2020 por GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI, processo nº 919308104, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919308104
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular35.691.423/0001-80
UF · PaísES · BR

Tradução: Super Limpeza

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919308104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230624712 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2694, de 23/08/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2770
  2. 23/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome UBER, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. código IPAS024 · RPI 2694
  3. 16/03/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850190205332 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 840466897 (UBER) código IPAS142 · RPI 2619
  4. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210002404 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHORFA COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /><b>Cedente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  5. 18/08/2020 Notificação de oposição 850200196215 de 06/07/2020 código IPAS423 · RPI 2589
  6. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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Classificação figurativa (Viena)