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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2020 por VANDERLEIA VIVIANE DE OLIVEIRA EVANGELISTA-ME, processo nº 919301320, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919301320
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVANDERLEIA VIVIANE DE OLIVEIRA EVANGELISTA-ME
CNPJ/CPF do titular13.518.358/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Produtos cosméticos para os cílios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919301320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2570

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