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ETHERIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2020 por ACCEZ EDITORA, DIFUSÃO DE CONHECIMENTO E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA., processo nº 919282784, nas classes 16. Registro em vigor até 26/01/2031.

Número do processo919282784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2020
Data da concessão26/01/2021
Vigência até26/01/2031
TitularACCEZ EDITORA, DIFUSÃO DE CONHECIMENTO E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.
CNPJ/CPF do titular36.281.173/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Anuário [publicação impressa];Apostila para fim educacional;Dicionário;Hebdomadário [semanário; publicação];Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro de bolso;Livros;Manuais [impressos];Material didático, exceto aparelhos;Periódicos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919282784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2612
  2. 08/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2605
  3. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575
  4. 28/04/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que tornou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2570, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2573
  5. 07/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2570

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