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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2020 por ANDRÉIA CRISTINA ARRIOLÁ, processo nº 919269710, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919269710
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉIA CRISTINA ARRIOLÁ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Serviços de instrução;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;ASSOCIAÇÃO VOLTADA AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919269710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2570

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