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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2020 por ALUMÍNIO NACIONAL INDUSTRIA UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, processo nº 919243673, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919243673
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularALUMÍNIO NACIONAL INDUSTRIA UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apagadores de velas;Aparelhos [manuais] para fazer macarrão;Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Bicos de regadores;Bicos dosadores;Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Cafeteiras não elétricas;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Chapas para impedir o transbordo de leite;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Coqueteleiras;Cumbuca de gelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Escovas para lavar louça;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Leiteira;Letreiro de vidro;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Paliteiros;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panelas para cozinha;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Potes;Potes de biscoitos;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Tábuas para pão;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Utensílios para mesa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919243673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2570

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