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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2020 por DAGG SPORT LTDA, processo nº 919236219, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919236219
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDAGG SPORT LTDA
CNPJ/CPF do titular23.598.290/0001-12
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Borzeguins;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachenês;Calçado esportivo;Calçados *;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Culotes para bebês;Espartilhos;Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Farda;Fardão;Fraque;Galochas;Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de esqui;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Máscaras para dormir;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Paletós;Parcas;Penhoares;Perneiras;Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sáris;Sarongues;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Sungas;Suspensórios;Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes de banho;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919236219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 03/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200415315 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DAGG SPORT LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2639
  3. 27/04/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200415315 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DAGG SPORT LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2625
  4. 29/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2595
  5. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

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Classificação figurativa (Viena)