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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2020 por TRENDS CEARA SERVICOS EM PORTAIS E INTERNET LTDA, processo nº 919225691, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919225691
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTRENDS CEARA SERVICOS EM PORTAIS E INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular36.140.603/0001-36
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Jornalismo [reportagens];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços de reportagem de notícias;serviço de repórter [agência de notícia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919225691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2570

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