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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2020 por DIGITAL HEFZIBA SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, processo nº 919200877, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919200877
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDIGITAL HEFZIBA SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA
CNPJ/CPF do titular15.767.143/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática];Autenticação de dados [serviço de informática];Emissão/validação de certificado digital;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919200877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200395728 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIGITAL HEFZIBA SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amil Marcas e Patentes<br /> código IPAS235 · RPI 2676
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200395728 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIGITAL HEFZIBA SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amil Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de grafia fantasiosa, porém facilmente associado (por não exigir esforço mental do usuário) a elemento de caráter genérico, inapropriável a título exclusivo. Uma vez que a expressão marcária requerida apresenta-se em tipologia banal, considera-se o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2593
  4. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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