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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2020 por G DA C P VILELA COMERCIO DE BEBIDAS, processo nº 919181155, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919181155
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularG DA C P VILELA COMERCIO DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular34.994.809/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Gim;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919181155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2569

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