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BIOLAF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2020 por AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI, processo nº 919160816, nas classes 05. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo919160816
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2020
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularAROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI
CNPJ/CPF do titular10.737.053/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Balas [doces] medicinais;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões para fumigação;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Esponjas cicatrizantes;Estimulante do apetite;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Leite em pó para bebês;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamentos para uso humano;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para tratamento da acne;Raízes medicinais;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919160816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230139354 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2867
  2. 24/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230294558 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação no lugar de Contrarrazões à Nulidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Contrarrazões à Nulidade(Código de Serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2842
  3. 13/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230139354 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2736
  4. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  5. 27/09/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220031284 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS237 · RPI 2699
  6. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220031284 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  7. 11/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824762134 (BIOSLAFF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2662
  8. 13/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850200220592 de 22/07/2020 e 850200106606 de 15/04/2020 código IPAS423 · RPI 2649
  9. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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