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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2020 por GIOVANNA SIQUEIRA MAZZOTINI RIMOLI 44309671802, processo nº 919143296, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919143296
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANNA SIQUEIRA MAZZOTINI RIMOLI 44309671802
CNPJ/CPF do titular36.150.145/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Azeviche bruto ou semitrabalhado;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Esmeralda;Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Ligas de metal precioso;Medalhões [joias e bijuterias];Objetos de arte de metal precioso;Ônix;Opala;Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Rosários e terços;Rubelita;Rubi;Rutênio;Tiara [joia];Topázio;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919143296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2570

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