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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2020 por EPHARMA ? PBM DO BRASIL S/A, processo nº 919124461, nas classes 35. Registro em vigor até 07/02/2033.

Número do processo919124461
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2020
Data da concessão07/02/2023
Vigência até07/02/2033
TitularEPHARMA ? PBM DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular03.448.808/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; comércio de medicamentos, cosméticos, dermocosméticos, produtos de perfumaria e produtos farmacêuticos; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; e-commerce (comércio eletrônico) [correspondente aos demais serviços].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919124461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260042136 (29/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 07/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2718
  3. 27/12/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A descrição "e-commerce (comércio eletrônico)" é genérica para fins de classificação. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "e-commerce (comércio eletrônico) [correspondente aos demais serviços]". código IPAS029 · RPI 2712
  4. 01/09/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 918850258 (iFarma), Processo 919068820 (iFarma) e Processo 913532070 (IPHARMAS DROGARIAS) código IPAS142 · RPI 2591
  5. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

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Classificação figurativa (Viena)