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ABMeVeC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2020 por ABMEVEC, processo nº 919114997, nas classes 44. Registro em vigor até 12/01/2031.

Número do processo919114997
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2020
Data da concessão12/01/2021
Vigência até12/01/2031
TitularABMEVEC
CNPJ/CPF do titular31.292.714/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência veterinária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919114997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2610
  2. 01/12/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200363168. código IPAS029 · RPI 2604
  3. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Verificou-se no Regulamento de Utilização apresentado pela requerente que poderão fazer parte da associação profissionais não veterinários e estudantes, que, a princípio, não poderiam exercer os serviços solicitados na petição inicial, a saber, "Assistência veterinária". Além disso, as condições de uso apresentadas parecem se referir apenas a serviços de educação e/ou publicações e não aos serviços veterinários reivindicados. Dessa forma: 1) Esclareça se os serviços de "assistência veterinária" serão prestados pelos membros da entidade; 2) Reapresente o Regulamento de Utilização com condições de uso que tenham relação com os serviços reivindicados, a saber, "assistência veterinária". Exemplos possíveis são: quais tipos de assistência poderão ser identificados pela marca? Qual a formação acadêmica necessária para que o veterinário possa realizar a assistência? 3) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial e, nesse, caso, não será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização. Observe que, caso a associação tenha interesse em registrar marca coletiva para os serviços educacionais prestados por seus membros, será necessário depositar novo pedido. Foi realizada alteração do elemento nominativo com acerto das letras maiúsculas e minúsculas para adequação à imagem da marca, conforme item 5.3 do Manual de Marcas (Correção de dados bibliográficos de ofício). código IPAS136 · RPI 2591
  4. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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